Termos e Condições de Venda

1. Definições

Nestes termos, “Vendedor” significa o fornecedor das mercadorias como aqui definido; “Comprador” significa a entidade que adquire mercadorias, incluindo quaisquer sucessores dos mesmos; “Produtos” significa as mercadorias, produtos, serviços e / ou materiais fabricados, importados, fornecidos e / ou entregues para ou pelo Vendedor para o Comprador; “Contrato” significa o contrato celebrado pelo vendedor e o comprador para o fornecimento de bens, quer como especificado na nota fiscal pertinente do Vendedor ou disposição em contrário nele prevista, seja expressa ou implicitamente, incluindo a aceitação real das mercadorias pelo comprador e / ou por qualquer pagamento portanto, que é expressamente acordado que a conclusão de que deve ser considerada um consentimento completo para realizar todas as transações contempladas, assim, com base única e exclusiva destes Termos e Condições gerais, a não ser confirmada por escrito em contrário por parte do Vendedor.

2. Pagamento

Salvo mediante acordo por escrito, o pagamento dos Produtos será devido antes ou a partir da data de entrega dos Produtos e sem descontos aplicados para pagamento antecipado. Os pagamentos recebidos após a data de vencimento prevista na fatura devem ser acrescidos de taxa de jurors que irão se acumular a partir da data de vencimento indicada na nota fiscal, à taxa de juros legal máximo aplicável do banco central. Todos os pagamentos serão feitos para o Vendedor na conta bancária designada do  mesmo conforme especificado na fatura pertinente do Vendedor.

3. Preços, Taxas e Impostos

Salvo mediante acordo escrito, os preços fixados no fatura pertinente do Vendedor não incluem o valor do frete. Os preços são baseados, na taxa de câmbio do dia, nos custos de produção para o abastecimento, trabalho, entregas, impostos e taxas de serviços vigentes na data da emissão da nota fiscal. Em caso de aumento significativo de tais custos, o Vendedor reserva-se o direito de ajustar os preços dos bens em conformidade ou cancelar qualquer determinada parte das vendas relativas a mercadorias não entregues. Obrigações, impostos, taxas, contribuições e outros pagamentos compulsórios aplicáveis à venda de mercadorias a qualquer momento, bem como frete expresso, seguros e despesas de porte, todos serão suportados e pago integralmente pelo comprador, salvo expressamente confirmado por escrito pelo vendedor.

4. Entrega

Quaisquer datas de entrega observados na fatura pertinente do vendedor estão sujeitos a ajuste razoável. A aceitação de embarque por um transportador comum ou por qualquer empresa pública autorizado constituirá a entrega adequada. Risco associado aos Produtos passará ao Comprador no momento da entrega, em qualquer forma de coleta das mercadorias pelo comprador ou com o passar do título, o que ocorrer primeiro; fornecida no entanto, que onde a entrega está atrasada devido a circunstâncias causadas por ou sob a responsabilidade do comprador, o risco de perda passarão ao comprador após a notificação do vendedor de que os bens estão prontos para expedição. Salvo disposição em contrário, por escrito, na nota fiscal pertinente do vendedor ou do contrato, todos os encargos, despesas ou impostos associados com a entrega deve ser pago pelo comprador.

5. Retenção do título

O título passará para o Comprador somente após o pagamento integral pelo comprador do preço dos bens e seguindo todas as outras dívidas em aberto a pagar pelo comprador ao vendedor (se houver). o comprador deverá, a pedido do vendedor, tomar as medidas necessárias nos termos da legislação aplicável à protecção do título do Vendedor no Mercadorias e legalmente notificar atuais ou potenciais credores do título do vendedor sobre e interesse do comprador na mercadoria. O comprador reconhece que, enquanto título não for transferido, quem detém os bens como fiel depositário é o agente fiduciário para o Vendedor e devem de forma segura
armazenar e manter as mercadorias em separado e em bom estado, mostrando claramente a propriedade do vendedor das mercadorias e registram, respectivamente, a propriedade do vendedor das mercadorias em seus livros. Não obstante o acima, o comprador pode usar Produtos para seu próprio uso, ou vender bens, como agente fiduciário para o vendedor, a um terceiro, no curso normal dos negócios pela venda de boa-fé pelo valor de mercado, segundo a qual os rendimentos de tal armazenamento, uso ou venda de bens, conforme o caso pode ser, devem, na medida do montante a ser devida pelo Comprador ao Vendedor no momento do recebimento de tais rendimentos, ser realizada pelo Comprador na confiança para o vendedor e, especificamente determinado, até ao pagamento integral para todas as dívidas a pagar pelo comprador para vendedor.

6. Garantia

a) O Vendedor garante que os produtos aqui comercializados satisfazem as suas descrições ou especificações sujeitos a uso, armazenamento e aplicação, de acordo com t as tolerâncias padrão do vendedor, instruções de uso e recomendações.
b) A menos que de outra forma restrita pela legislação aplicável, A GARANTIA AQUI ESTABELECIDA É EXPRESSAMENTE EM LUGAR DE TODAS AS OUTRAS GARANTIAS, expressas ou implícitas, incluindo, sem limitação, TODA E QUALQUER GARANTIA DE COMERCIALIZAÇÃO, QUALIDADE E ADEQUAÇÃO AO USO E POR FIM, QUALQUER RECOMENDAÇÃO e quaisquer obrigações ou responsabilidades que poderão ser imputados ao vendedor, TODAS E TODOS OS QUAIS SÃO EXPRESSAMENTE REJEITADAS, negou e excluídos. O Comprador concorda expressamente que GARANTIAS NÃO ESPECIFICADAS ou declarado por este Contrato não serão solicitados pelo comprador e / ou por qualquer pessoa agindo em nome da comprador e / ou por qualquer pessoa derivar a legalidade das suas REIVINDICAÇÕES DE COMPRADOR, mesmo que tal garantia seja válida. O VENDEDOR NÃO ASSUME NEM AUTORIZA QUALQUER OUTRA PESSOA A ASSUMIR EM SEU NOME, QUALQUER OUTRA RESPONSABILIDADE EM RELAÇÃO À VENDA, USO OU MANIPULAÇÃO DE TODAS E QUAISQUER PRODUTOS OU PREVISTOS contempladas por este contrato. NENHUMA GARANTIA É FEITA COM RESPEITO A QUALQUER DESTES mercadorias que tenham sido objeto de acidente, negligência, ALTERAÇÃO, cuidado impróprio, armazenamento inadequado, manutenção inadequada, abuso ou uso incorreto.

7. Responsabilidade

a) A menos que o vendedor, dentro de 30 dias após a entrega dos bens, receba a partir de uma notificação do Comprador por escrito que em razão da qual alega-se que as mercadorias não estão em conformidade com o contrato, as mercadorias entregues devem ser consideradas como tendo sido fornecidas, entregues e aceitas em todos os aspectos, em plena conformidade com o contrato e o comprador não terá o direito de rejeitar a mesma nem levantar qualquer pedido de indemnização ou de outro recurso em relação a qualquer alegada negligência e / ou violação da garantia e / ou qualquer condição.

b) Em qualquer reclamação, baseadas nas condições acima, o comprador deve provar à falha do vendedor e que ele seguiu as instruções do vendedor para o uso, cuidado, armazenamento, manutenção, manuseio e aplicação das Mercadorias.

c) A menos que seja especificamente restrita pela legislação aplicável, a responsabilidade do Vendedor de acordo com qualquer reivindicação e em relação a qualquer possível acusação, seja com base em negligência, contrato, ou qualquer outra causa de ação, deve limitar-se (i) a substituição do bens ou o fornecimento de mercadorias equivalentes; (Ii) o reparo, ou pagamento do custo do reparo, dos Bens; ou (iii) de crédito em um montante igual ao preço de compra especificada na fatura pertinente do vendedor, ou em uma quantidade de mercadorias equivalentes, tudo a critério exclusivo do vendedor. O comprador reconhece que a solução disponível para ele como aqui especificado, é, em vez de quaisquer recursos que podem ser de outra forma disponível para ele, agora ou no futuro, seja na lei ou na equidade, relativa a qualquer perda ou dano, seja direta ou indiretamente , decorrente da compra e / ou a utilização de bens, incluindo, sem limitação, quaisquer danos reais ou contingentes, perda de produção, perda de lucros, perda de uso, perda de contratos ou qualquer outra perda consecutiva ou indireta que seja, seja pecuniária ou imaterial. Caso qualquer limitação de responsabilidade do Vendedor a seguir ser realizada ineficaz sob a lei aplicável, então a responsabilidade do vendedor deve, em qualquer caso, ser limitada ao montante mínimo de danos para o qual Vendedor pode limitar a sua responsabilidade, sempre que tal for maior que o preço de compra, conforme especificado no Vendedor de pertinente fatura.

d) O comprador, por si e por qualquer outra entidade que pode reivindicar quer sob ou através Comprador, ou de forma independente do comprador, inclusive funcionários do comprador , conselheiros, diretores, representantes, afiliadas e de pessoal, deverá indenizar o Vendedor, de e contra qualquer reclamação ou responsabilidade por danos por negligência, incluindo, mas não limitado a, qualquer reclamação em conexão com o projeto, fabricação, uso, cuidado, armazenagem, distribuição, aplicação ou manutenção de quaisquer mercadorias vendidas abaixo, seja acusado de ter sido cometido pelo vendedor ou por qualquer outra pessoa qualquer. compromisso do comprador, conforme especificado nestes subsecção 7 (c) e 7 (d) deve estender e reverterá em benefício do vendedor e dos sucessores do vendedor a qualquer momento, bem como afiliadas, funcionários, representantes, gestores, conselheiros e diretores do vendedor. Nada aqui contido deve ter efeito de excluir ou limitar a responsabilidade de que não possa ser excluída ou limitada pela legislação aplicável, incluindo, sem limitação, por morte, danos pessoais e declarações fraudulentas.

e) todas e quaisquer garantias, compromissos ou acordos aqui fornecidos pelo vendedor, são especificamente limitado ao Comprador aqui, e não imputada pelo vendedor, seja direta ou indiretamente, expressa ou implicitamente, a qualquer outra pessoa ou entidade, incluindo qualquer comprador subsequente ou usuário, depositário, licenciado, cessionário, funcionário e agente do comprador.

8. Inadinplência

Em caso de falha do comprador de pagar quaisquer quantias devidas ao Vendedor, ou no caso de qualquer violação ou quebra antecipada pelo Comprador de qualquer contrato com o vendedor, ou se o Comprador (i) tornar-se insolvente, (ii) deverá convocar uma reunião de seus credores ou (iii) fazer qualquer cessão para o benefício dos credores, ou se (iv) uma falência, insolvência, reorganização, falência ou processo de recuperação deve ser iniciado por ou contra o Comprador, em seguida, em cada uma dessas ocasiões, o Vendedor poderá, a seu exclusivo critério, optar por (1) cancelar esta e qualquer outro contrato com o Comprador (sem renúncia a qualquer dos direitos do vendedor a seguir qualquer meio contra o Comprador); (2) pedido de retorno com alegação de quaisquer bens na posse do Comprador, cujo título ainda não passou para o Comprador; (3) adiar qualquer embarque seguinte; (4) declarar imediatamente devidos e pagáveis ​​todas as contas pendentes do Comprador sob este ou qualquer contrato; e / ou (5) vender a totalidade ou parte das mercadorias não entregues, sem aviso prévio a público e / ou na venda privada, enquanto Comprador será responsável por todos os custos e despesas de tal venda e ser responsável perante o Vendedor por qualquer diferença no desempenho dos montantes devidos ao Vendedor.

9. Entrega Independente

Cada entrega de mercadorias devem (sem prejuízo dos direitos do vendedor ao abrigo da cláusula 8 acima) ser considerado um contrato separado e o fracasso de qualquer entrega não se viciar qualquer contrato como às entregas de bens e de pagamento, portanto.

10. Cancelamento

Pedidos fabricados no todo ou em parte, de acordo com as especificações do comprador, não poderão ser cancelados, sem o consentimento prévio e por escrito do Vendedor, em termos que irão compensar o Vendedor por quaisquer perdas resultantes.

11.  Sem Atribuição

Não há direitos ou obrigações do Comprador decorrentes deste Contrato que poderá ser cedido sem o consentimento prévio por escrito do Vendedor.

12. Força Maior

Deve o Vendedor ser impedido de efetuar as entregas das mercadorias, ou qualquer um deles em razão de qualquer força maior, insurreição, motim, hostilidades de guerra, ataques terroristas, operações bélicas, pirataria, prisões, restrições ou detenções por qualquer autoridade competente, greves ou combinações ou impedimento dos trabalhadores, fogo, enchentes, secas, terremotos, atraso ou incapacidade de obter trabalho, material ou serviços através de fontes habituais e regulares do vendedor, ou quaisquer outras circunstâncias permanente ou temporária (seja de natureza semelhante aos especificados, ou não) além do controle absoluto do vendedor, então, em cada um desses casos, a obrigação do Vendedor de efetuar entregas a seguir deverão ser suspensas até depois que de tal prevenção deixar de continuar. No caso de qualquer entregas nos termos deste Contrato ser suspenso nos termos desta cláusula por mais de 90 dias – qualquer das partes pode denunciar o presente Contrato e ser aliviados de qualquer responsabilidade; fornecida no entanto, que o Comprador deverá, no entanto, aceitar a entrega e pagar por tais Mercadorias uma vez que o vendedor é capaz de entregar, de acordo com o período (s) de embarque nomeado neste Contrato. O Vendedor não será responsável por, e ser aliviado de, qualquer perda ou dano de qualquer espécie resultante das causas aqui mencionados acima.

13. Recomendação

Quaisquer disposições especificadas ou implícitas por aqui ou em outro lugar, não obstante, qualquer conselho, recomendação, informação, assistência ou serviço prestado pelo vendedor em relação aos Bens ou em relação a seu uso ou aplicação é dada de boa fé, deve ser considerada aceite pelo comprador, sem imputação de qualquer responsabilidade ao Vendedor, e será de responsabilidade do Comprador para confirmar a exatidão e viabilidade da mesma, tendo em conta o uso dos quais Comprador faz ou pretende fazer das mercadorias.

14. Acordo Integral

Este contrato se funde e incorpora os termos e condições completos e exclusivos para a venda das mercadorias. Nada especificado no, ou a que se refere, em qualquer outro documento, registro ou instrumento qualquer, que se relaciona com e / ou que de outra forma subsiste em conexão com a venda de bens aqui, seja expressa ou implicitamente, incluindo qualquer ordem escrita, solicitar ou outra norma ou termos específicos de qualquer entidade, sejam ou possam ser interpretados de atribuir ao Vendedor e / ou afiliadas do vendedor ou representantes (i) qualquer responsabilidade, obrigação, compromisso e / ou empresa, e / ou (ii) qualquer renúncia em conexão com ou de qualquer direito, seja contratual, proprietária, em pessoa e / ou justa, incluindo mas não limitado a, quaisquer e todos os direitos de propriedade intelectual em relação com os produtos, que são e devem permanecer sempre na propriedade exclusiva e completa do Vendedor sob toda circunstância, sem prejuízo de venda de bens nos termos deste instrumento e se as mercadorias serão Mercadorias padrão ou fabricados para uma ordem específica. O comprador deve abster-se em todos os momentos e para qualquer propósito de infringir, contestando, disputando ou questionar esses direitos, patentes, marcas, títulos ou interesses, nem deve ajudar ou permitir que outros a fazê-lo, independentemente de se direta ou indiretamente. Comprador não deve anunciar, presente ou publicar o fato de que o Vendedor tem contrato com o comprador, nem usar o nome do vendedor e / ou qualquer outra informação ou materiais relacionados com o vendedor em qualquer propaganda, publicação, catálogo ou site, sem a prévia aprovação do Vendedor. Nenhuma modificação ou renúncia de qualquer cláusula do acordo passa a ser válida e eficaz, salvo mediante um instrumento escrito, devidamente assinado previamente pelo vendedor. Nenhuma renúncia por qualquer das partes de qualquer padrão da outra parte deve ser considerada uma renúncia de qualquer inadimplência subseqüente ou outra.

15. Lei e Arbitragem

Este Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da jurisdição de constituição do Vendedor e excluindo a Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias (CISG). Qualquer litígio resultante de ou em conexão com este Contrato serão resolvidos por arbitragem de acordo com as Regras de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional ( “ICC”), como deve estar em vigor de tempos em tempos. A arbitragem será realizada em tal local no estado de incorporação do Vendedor como será determinado pelo Vendedor, a seu exclusivo critério. O árbitro será de comum acordo pelo vendedor e o comprador no prazo de 21 (vinte e um) dias após uma demanda de arbitragem por escrito por qualquer das partes. Se não conseguir chegar a um acordo sobre a nomeação de um árbitro, o chefe da comissão nacional ICC relevante (localizado no país do vendedor de constituição; e tal comitê local ausente naquele país específico – o TPI Reino Unido
Committee (iccwbo.uk)), deve nomear um árbitro, a pedido de qualquer das partes, uma cópia da qual pedido de nomeação de um árbitro deve ser fornecida pelo requerente para a outra parte. Prêmios podem ser executadas em conformidade com a Convenção de Nova Iorque de 1958 e o julgamento pode ser inserido em qualquer prêmio em qualquer jurisdição tribunal sobre as partes e / ou seus ativos. os honorários do árbitro será pago por ambas as partes em partes iguais, salvo determinação em contrário pelo árbitro. Esta disposição após rescisão de qualquer um dos termos e condições aqui, e devem ser considerados como constituindo uma convenção de arbitragem independentes entre comprador e vendedor para todos os fins e propósitos. Cada uma das partes compromete-se a assegurar que toda e qualquer operação e / ou acções realizadas nos termos deste Contrato e / ou em conexão com os produtos do vendedor, deve ser conduzida de uma forma totalmente transparente e legal e devidamente relatado para todas as autoridades competentes. Cada parte representa em seu próprio nome e em nome de qualquer representante, que (i) ele vai agir em todos os momentos, em estrita conformidade com todas as normas e regulamentos aplicáveis, incluindo, mas não limitado a medidas contra a lavagem de dinheiro, regras fiscais, regulamentos aduaneiros e quaisquer outras indicações financeiras e obrigações legais, bem como quaisquer restrições comerciais, sanções internacionais e outras obrigações legais impostas pelas autoridades competentes de tempos em tempos; e (ii) não tem e não vai oferecer, prometer, dar, autorizar, solicitar ou aceitar qualquer medida que possa ser direta ou indiretamente trazer para o pagamento, extorsão ou solicitação de subornos, comissões ou quaisquer outros pagamentos indevidos, a obtenção de qualquer vantagem indevida de qualquer espécie, a facilitação da influência indevida sobre a tomada de decisão por parte de terceiros, o branqueamento de capitais e / ou dissimulação e / ou dissimular a verdadeira origem dos recursos e produtos, quaisquer outros atos de corrupção ou outros actos destinados a evitar, desvio ou contornar a aplicação das leis, sanções ou outras decisões das autoridades, que estão de alguma forma relacionados e relevantes para este Contrato ou à cooperação entre as partes.